Resumo:
Desenvolvido com enfoque no tema da responsabilidade civil do Estado perante os atos praticados por notários e registradores, o presente trabalho foi conduzido por meio de pesquisa documental, utilizando-se de doutrinas, artigos e jurisprudência visando responder a seguinte problemática: de que forma o ente estatal responde pelos danos causados pelos cartorários e oficiais de registro? Para responder tal indagação, foi necessário explorar o histórico das teorias de responsabilidade do Estado, as hipóteses de sua exclusão, estudar a importância da atividade notarial, sua natureza jurídica diante do direito administrativo e os princípios aplicados na atuação desse ofício. A conclusão foi alcançada após a análise jurisprudencial de julgados sobre o tema, em que, em tese de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Estado responde, de forma objetiva e primária, perante os atos danosos praticados pelos notários e registradores no exercício de suas funções.