Resumo:
O presente estudo apresenta uma análise sobre as contratações realizadas pelos
órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios pelo meio de seus atos administrativos e processos administrativos.
Essas contratações para sua efetiva realização necessitam respeitar os dispositivos
previstos na lei que as define, bem como, os princípios que ampara os atos da
administração pública. Será explorado os caminhos para a contratação entre a
Administração Pública e terceiros na aquisição de bens ou execução de obras e
serviços quando esses são necessários para, assim, atender as solicitações do
Estado, cumprindo os anseios da sociedade. Essa contratação deve ser feita através
de processos licitatórios. Entre a exposição desses processos administrativos
licitatórios, serão pontuadas suas principais características, como de fato funcionam
os procedimentos dentre as modalidades licitatória, fundamentações jurídicas,
pareceres, propostas e orçamentos. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo
principal analisar uma das exceções presentes no ordenamento jurídico que norteia
as licitações públicas, em que as contratações de serviços e aquisição de bens
acontecem sem que exista a concorrência entre os interessados em firmar contrato
com a Administração Pública, este instituto é inexigibilidade. Considerando que a
legislação que aborda esse tema passou por uma atualização neste ano de 2021, foi
feito um comparativo em alguns pontos específicos e divergentes em relação à
legislação anterior. Para aprofundamento desse tema, utilizou-se como metodologia
o estudo das legislações e material bibliográfico, livros, artigos, além de uma sucinta
descrição e análise de processo de inexigibilidade. Conclui-se que a modalidade de
contratação direta por processo de inexigibilidade deve ser utilizada em caráter de
exceção e dentro dos princípios administrativos, sempre visando o interesse público
e sua efetiva necessidade, não tornando, assim, a exceção uma regra e sendo
utilizada somente em casos em que a efetiva comprovação da impossibilidade de
disputa.