Descrição |
O Judiciário ao se deparar com a chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais possui duas escolhas: continuar como um espectador aguardando a atuação proativa dos demais Poderes da República ou, uma vez provocado, pode assumir o papel de protagonista para fazer valer os direitos constitucionalmente previstos, notadamente àqueles de cunho social relacionados ao mínimo existencial, que devem ser concretizados através de políticas públicas. Ressalta-se que esta última atitude encontra amparo na própria Lei Maior que legitima o Judiciário, em especial, o Supremo Tribunal Federal, como seu guardião, a dar efetividade aos preceitos nela esculpidos, tudo isso sem violar a separação de poderes que, contemporaneamente, deve ser reinterpretada e, assim, promover a paz e justiça social, observando a proporcionalidade e eficácia de suas decisões. |
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