Descrição |
O presente trabalho tem por escopo analisar o processo de impeachment presidencial, sob o ponto de vista político e jurídico do instituto, no direito brasileiro. De origem britânica o impeachment nasce com foco penal, passa por um período de desuso e retorna com pujança politica, sendo abolido totalmente da Inglaterra no final do século XVIII. Na América, os Estados Unidos foram pioneiros, recepcionando no século XVIII o instituto em suas Constituições, que já chega sob a égide política, mantida até hoje. O Brasil, inspirado no modelo americano, adota o impeachment em todas as Constituições Federais, inclusive na Imperial de 1824. Na prática, o impeachment presidencial foi efetivado aqui no Brasil apenas duas vezes, uma contra o presidente Collor e a outra contra a presidente Dilma. Apesar do impeachment formalmente apresentar aspectos políticos e jurídicos, muitas vezes a natureza política sobressai em relação à jurídica, o que pode evidenciar fragilidade na legislação que regulamenta o instituto. |
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