Descrição |
Também conhecida como Convenção de Haia de 1980, a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças teve o seu integral teor redigido pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado com a nobre finalidade de promover o retorno imediato e seguro das crianças ilicitamente transferidas ou retidas ao país de residência habitual. Como uma medida de colocar em destaque os interesses das crianças a nível mundial, esse diploma internacional as resguardam das consequências danosas advindas de disputas interfamiliares, nas quais os filhos são vistos, na maioria dos casos, como um objeto a ser apropriado, como se estes fossem desprovidos de sentimentos. A referida Convenção foi apresentada ao mundo como um genuíno instrumento de cooperação jurídica internacional contemporâneo de modo a respeitar os respectivos ordenamentos jurídicos vigentes dos Estados-parte, revelando o verdadeiro valor da soberania. No entanto, é essencial a observância ao princípio da celeridade de modo a não se comprometer o retorno do menor ao seu "verdadeiro lar". Em relação ao Brasil, ora Estado signatário, não existe qualquer exceção a tal regra. Com uma organização judiciária dualizada e com regras de direito material e processual próprias, o Estado brasileiro encontra vários entraves para uma aplicação eficiente, do teor da Convenção em território pátrio. Diante desse panorama, a análise sobre o texto convencional sob o prisma do ordenamento jurídico brasileiro é mais do que necessária, mas essencial. Com a metodologia consistente no exame dos principais artigos da Convenção de Haia de 1980, assim como do acervo doutrinário e jurisprudencial afeto aos direitos de guarda e de visita, a presente monografia tem o escopo de analisar o desempenho do Estado Brasileiro, tal como República Federativa, perante a comunidade internacional no que diz respeito ao sequestro internacional de crianças e, consequentemente, ao melhor interesse dessas, sob a consideração, aliás, de que o Poder Judiciário brasileiro está alicerçado tanto em instância federal como estadual. |
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